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Muito bom, este post da Sofia Bragança Buchholz, no “31 Da Armada“.
É que, no que diz respeito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece o seguinte: “O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa“.
One reply on “Cobrar “covert” é ilegal e passível de coima”
Isto resolve-se facilmente com o empregado a perguntar se desejamos “pão e azeitonas” em vez de trazer logo…